sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Estatuto das Famílias é aprovado, com alterações

O Estatuto das Famílias (projeto de lei 674/07) foi aprovado nesta quarta-feira na Comissão de Seguridade Social e Família com várias mudanças feitas pelo relator, deputado José Linhares, do PP do Ceará.

A principal alteração é a retirada da união estável entre pessoas do mesmo sexo que, segundo o relator, foi objeto de várias emendas contrárias. O deputado também definiu no texto que a entidade familiar é formada pela união entre o homem e a mulher.

Linhares explicou que se baseou no projeto do deputado Sérgio Barradas Carneiro, do PT da Bahia, que tramitou junto com o projeto original; do deputado Cândido Vaccarezza, do PT de São Paulo; mas era mais amplo. Ambos, porém, propunham a união entre pessoas do mesmo sexo.

Segundo Carneiro, o texto retira do Código Civil a parte do direito da família, atualizando a redação. O deputado afirma que o estatuto é "das famílias" justamente porque tenta abarcar todos os tipos de formações familiares atuais.

O relator também rejeitou a proposta de Vaccarezza de instituir o divórcio de fato no país. Ou seja, os casais seriam considerados divorciados caso estivessem separados por pelo menos 5 anos.

Segundo José Linhares, o resultado final reflete o pensamento da comissão que aprovou por unanimidade o seu relatório:

"Na visão geral, conservou-se os três grandes sustentáculos da família: a mãe, o pai e o filho"

Mas o deputado Sérgio Barradas Carneiro espera que a Comissão de Constituição e Justiça modifique novamente o texto para que ele se aproxime mais do que pretendia o Instituto Brasileiro de Direito de Família, um dos colaboradores do seu projeto:

"Eu tenho certeza que lá ele sofrerá novos aperfeiçoamentos que podem inclusive rever alguns dos pontos que o deputado José Linhares modificou, retornando ao original, ou avançando, quem sabe?"

O relatório ainda atualiza a questão da paternidade nas uniões estáveis, possibilitando ao homem reconhecer filhos de sua companheira que tenham sido fruto de fertilização com gametas de doador desconhecido. Esse direito já existia nos casamentos formais.

De Brasília, Sílvia Mugnatto.

Nenhum comentário: