quarta-feira, 10 de junho de 2009

Centro de Referência atende um novo caso de Homofobia ao dia


O Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia, mantido pela Secretaria de Participação e Parceria completa no próximo dia 28, dia do Orgulho LGBTTT, três anos. O Centro atende, em média, um novo caso ao dia.

São denúncias de discriminação em função da identidade sexual e de gênero, que são atendidos por psicólogos, assistentes sociais e defensores públicos.

Atualmente há 84 casos em andamento. O Centro atende o público LGBTTT que tenha sofrido ou esteja em ameaça de sofrer qualquer discriminação, agressão, ou que tiveram seus direitos violados, ou em ameaça.

Os crimes atendidos variam desde lesão corporal, até os chamados de crimes contra a honra: injúria, calúnia ou difamação.

Para o advogado Luiz Gustavo B. Menezes, que é coordenador do Centro de Referência, é importante que haja uma lei mais específica pois haveria a possibilidade de enquadrar diretamente o agente do crime penalizando-o adequadamente.

É justamente esta a reivindicação da Parada LGBT neste ano. Com o tema Sem Homofobia, Mais Cidadania - Pela Isonomia dos Direitos, a Parada em sua 13 edição pede a inclusão da discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, na lei 7.716-89, que prevê os crimes resultantes de preconceito de raça, cor e nacionalidade.

Se a lei for alterada, toda aquele que sofrer discriminação em função de sua orientação sexual ou identidade de gênero poderá prestar queixa formal em qualquer delegacia, o que levará à abertura de processo judicial.

"A punição e a apuração seriam mais ágeis. Hoje, quando ocorre esse tipo de crime ele é enquadrado na vara de crimes comuns e aí você não consegue comprovar que ele está diretamente ligado à discriminação por causa da orientação sexual ou da identidade de gênero da vítima", diz o Secretário de Participação e Parceria Ricardo Montoro.

A ausência de lei dificulta, inclusive, a sistematização de dados.

São Paulo é um dos poucos Estados que editou uma lei para punir a discriminação. A Lei estadual nº 10.948-01, estabelece multa que varia de mil a R$ 10 mil e penaliza estabelecimentos comerciais que podem ser inclusive fechados, caso reincidirem na, mas não tem o caráter de transformar o fato em delito criminal.

"Nós recebemos denúncias por assédio moral em local de trabalho, ofensas verbais, agressões físicas e até homicídios. É uma gama de crimes, que vão dos mais brandos até alguns mais graves", afirma Montoro.

O Centro funciona em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, através do programa Brasil-Homofobia e a CADS Coordenadoria dos Assuntos da Diversidade Sexual da Prefeitura de São Paulo.

Centro de Referência em Direitos Humanos e Combate à Homofobia
Endereço:
Páteo do Colégio, nº 5 - 1º andar. Salas 11 e 12. Centro. São Paulo - SP. Horário de atendimento: 9h às 12h e 13h às 18h

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