quinta-feira, 23 de julho de 2009

Casal gay de Juara ganha direito de adotar crianças

Caso aconteceu no Município de Juara, por determinação do juiz Douglas Romão

Por: ANTONIELLE COSTA

Na foto:Júlio e Paulo, com as crianças A. e R., adotadas com autorização da Justiça de Juara

Em um caso considerado inédito em Mato Grosso, um casal que possui relação homoafetiva conseguiu, por meio de determinação judicial,a adoção de duas crianças, no município de Juara (709 km a Médio-Norte de Cuiabá). A decisão foi proferida pelo juiz Vara da Infância e Juventude da Comarca, Douglas Bernardes Romão, no último dia 13. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual.

O casal Júlio César de Castilhos e Paulo Edson Ciliato mantém uma relação estável há mais de cinco anos e, após visitarem a Casa da Passagem (abrigo) e conhecerem a situação das crianças A.F.M., 7, e R.F.M., 8, decidiram procurar a Justiça para que pudessem realizar a adoção.

"A convivência parcial e provisória entre Júlio, Paulo e os dois menores despertou o carinho e afeto inerente às relações familiares e reforçou a intenção da adoção. Os pretendentes intensificaram as visitas aos menores e, após a certeza da vontade de adoção, procuraram o Ministério Público, que instaurou procedimento administrativo para inferir a possibilidade fática da adoção", afirmou o autor da ação, promotor Augusto César Fuzaro.

A adoção seguiu os trâmites normais e, depois de juntado os documentos pessoais, foi realizado um estudo social com uma psicóloga forense. Logo depois, várias pessoas ligadas aos pretendentes foram ouvidas, comprovando a existência da afetividade, da estabilidade, da notoriedade da relação familiar entre Julio e Paulo. Além da possibilidade da adoção.

"Interpretando o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente conforme a Constituição e baseados na prioridade absoluta e proteção integral, todos os operadores do Direito tinham a mesma posição jurídica pela adoção por pessoas ligadas pela união homoafetiva", diz um trecho da ação.

Logo depois de proposta, a ação foi acatada pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro, que deferiu a liminar da guarda e estabeleceu o estágio de convivência.

A ação também foi instruída pelo promotor de Justiça, João Batista de Oliveira, com a defesa pelo defensor público, Sávio Ricardo Cantadori Copetti, e foi julgada pelo juiz Douglas Bernardes Romão.

No Brasil, poucos casais homossexuais conseguiram adotar crianças. Existem casos em Ribeirão Preto (SP) e Curitiba (PR).

Nenhum comentário: